Nova lei cria serviço civil voluntário remunerado com foco em pessoas com menos de 24 e mais de 50 anos

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.370/2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, oriundo da Medida Provisória 1.099/2022 — aprovada pelo Senado em maio.

Prefeituras e o Distrito Federal poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas.

Com duração prevista de 2 anos, o programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; ou pessoas com deficiência. A jornada semanal máxima será de 22 horas, com limite de 8 horas diárias. Não será permitido exercer atividades insalubres, perigosas, que substituam servidores ou empregados públicos ou que sejam privativas de profissões regulamentadas.

O recrutamento será feito por processo seletivo público simplificado. Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A remuneração — bolsas no valor do salário mínimo por hora — não contará para o cálculo de renda máxima para permanência no CadÚnico e pode ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá aderir ao programa. Não podem participar os que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, à exceção dos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Os trabalhadores terão direito a receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem ser oferecidos a eles cursos de formação técnico-profissional com aval de serviços do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae).

Informações: Senado Federal

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