Contribuintes têm até 29/12 para parcelar dívidas de tributos

Atenção contribuintes inscritos na dívida ativa da União!

O prazo para adesão aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para parcelamento de dívidas de tributos se encerra dia 29 de dezembro de 2020Atenção contribuintes inscritos na dívida ativa da União!

O prazo para adesão aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para parcelamento de dívidas de tributos se encerra dia 29 de dezembro de 2020 Para regularizar a situação, tanto as pessoas físicas quanto as empresas com dívidas têm de acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.

As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são: Transação Extraordinária – Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial); Transação Excepcional – Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional) Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional); Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários – Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR

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