Nova Lei de Falências: As mudanças e sua importância para a economia brasileira

A situação atual causada pela pandemia de Covid-19 e grande impacto econômico sofrido pelas empresas em decorrência das medidas de isolamento social podem fazer com que a Nova Lei de Falências seja muito requerida nos próximos anos.

A Lei 4.112/2020 foi sancionada no dia 24 de dezembro de 2020 e as mudanças entram em vigor em 24 de janeiro.

O objetivo é modernizar os mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial (quando devedores e credores tentam entrar em um acordo sem que seja preciso a intervenção da Justiça), possibilitando chegar a acordo e evitar a falência de uma empresa.

O maior destaque é para a possibilidade de que as pessoas jurídicas em recuperação tenham a possibilidade de pagar suas dívidas tributárias em maior prazo, passando de 84 para 120 meses, com valores menores da dívida a ser executada.

Além disso, a lei viabiliza o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores a indicação de plano de recuperação em alguns casos. O prazo para apresentar tal pleno é de até 60 dias, caso contrário os credores podem assumir a frente dessa negociação.

Outra vantagem é a que permite as empresas dar a entrada da dívida tributária com base em prejuízo fiscal ou em base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que pode chegar a 25% dependendo do tipo de empresa.

O devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, usando como garantia seus bens pessoais para tentar salvar a empresa da falência.

Para os especialistas, as mudanças devem impulsionar a recuperação extrajudicial – uma saída menos custosa e mais ágil tanto para devedores quanto para os credores.

A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.


Resumo das principais mudanças:

• Ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial;
• Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;
• Possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

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